O pró-labore, expressão derivada do latim que significa “pelo trabalho”, corresponde à remuneração destinada aos sócios que atuam diretamente na gestão ou operação de uma empresa.
Nesse contexto, diferente de lucros distribuídos, o pró-labore reconhece o papel ativo desses sócios na condução das atividades empresariais, sendo regulamentado por normas específicas que determinam as obrigações fiscais.
Sendo assim, nos próximos tópicos, iremos explorar um pouco mais sobre esse assunto, evidenciando o cálculo de pró-labore e quais impostos incidem sobre essa remuneração.
O que é Pró-Labore?
O pró-labore refere-se a uma despesa administrativa destinada à remuneração concedida aos sócios que trabalham em uma empresa, como forma de retribuição pelos serviços desempenhados.
Nesse sentido, essa prática permite uma clara distinção entre finanças pessoais dos sócios e dos recursos da empresa, sendo um fator essencial para manter a saúde financeira do negócio em qualquer fase.
Do ponto de vista fiscal, o pró-labore também pode trazer benefícios, dependendo do regime tributário adotado pela organização.
Além disso, contribui para a redução de impostos em determinadas circunstâncias e favorece um planejamento previdenciário ao viabilizar a contribuição para a Previdência Social.
Entre as principais vantagens de implementar o pró-labore estão:
- transparência e profissionalismo, reforçando uma gestão mais ética e organizada;
- controle financeiro, assegurando que sócios saibam exatamente sua remuneração;
- separação de recursos, evitando a mistura entre finanças pessoais e corporativas;
- redução de custos tributários, dependendo das configurações fiscais;
- preparação para aposentadoria, com contribuição previdenciária atrelada ao pagamento.
Dessa maneira, esse modelo de remuneração, além de ser uma prática legal, é estratégico para garantir o equilíbrio financeiro e organizacional da empresa.
Qual a diferença entre Pró-Labore e salário convencional?
A diferença entre pró-labore e salário convencional é, justamente, o público ao qual se destinam e as normas legais que os regem.
Sendo assim, o salário convencional é pago a empregados e colaboradores sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo benefícios, como:
- férias remuneradas;
- 13º salário, aposentadoria;
- FGTS;
- estabilidade contra reduções salariais;
- base para cálculos de tributos, como IRPF e INSS.
O pró-labore, por sua vez, é destinado aos sócios e administradores que atuam na gestão ou operação da empresa. Sendo assim, não se enquadra na CLT, sendo definido internamente entre os sócios.
Além disso, não inclui os mesmos benefícios do salário convencional, mas permite uma flexibilização em termos de valores que podem variar conforme acordos ou a participação de cada sócio no negócio.
Enquanto o salário garante direitos trabalhistas, o pró-labore reflete uma compensação pelo papel administrativo, com menos obrigações legais associadas, mas igualmente importante para o funcionamento da empresa.
Quem tem direito ao Pró-Labore?
Os sócios que desempenham atividades na empresa têm direito a receber o pró-labore e, por isso, são considerados “contribuintes obrigatórios” para a Previdência Social, de acordo com o artigo nº12 da Lei 8.212/91.
Esse direito implica a necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária, ajustada de acordo com o regime fiscal da empresa.
Além disso, o pró-labore é destinado exclusivamente aos sócios que participam ativamente da gestão ou operação do negócio. Entretanto, aqueles que atuam apenas como investidores não têm acesso a remuneração.
Sendo assim, para evitar problemas, o contrato deve estabelecer claramente as funções de cada sócio, diferenciando administradores de investidores.
Como calcular o Pró-Labore?
O gerenciamento do ciclo de cobrança, o acompanhamento da carteira de clientes e fornecedores, a preparação do balanço patrimonial e financeiro da empresa e o cálculo do pró-labore são atividades burocráticas e trabalhosas.
Nesse sentido, a administração mensal interna dos processos de uma empresa devem ser conduzidas por profissionais especializados na rotina empresarial. Sendo assim, para realizar o cálculo, os seguintes passos devem ser seguidos:
- Relacionar os sócios e descrever suas atribuições na empresa;
- Pesquisar os valores de mercado para cargos equivalentes aos desempenhados pelos sócios em outras empresas;
- Calcular a média dos salários encontrados e definir o valor ideal para cada sócio, levando em conta suas necessidades individuais e financeiras.
Além disso, é essencial destacar que comparar as atividades dos sócios com as de outros colaboradores pode oferecer uma perspectiva mais ampla e auxiliar na definição de uma faixa salarial para todos.
Dessa forma, para evitar problemas com a Receita Federal, a remuneração programada deve estar alinhada com a quantia paga no mercado para funções semelhantes.
Como fazer o Pró-Labore?
O cálculo e registro do pró-labore podem ser feitos com o auxílio de um contador, o qual emitirá um documento com base no valor estipulado.
Esse documento serve como comprovante de renda para o sócio, desempenhando uma função semelhante ao holerite dos empregados.
Além disso, esse registro é essencial para garantir que todas as obrigações fiscais sejam devidamente cumpridas. Sendo assim, por segurança, é recomendável que uma cópia seja emitida no momento de sua emissão.
Ao criar o recibo do pró-labore, algumas informações obrigatórias devem constar no documento, como:
- Dados da fonte pagadora: CNPJ, razão social e endereço da empresa;
- Nome do favorecido e CPF;
- Número do INSS;
- Data do pagamento.
O recibo de pró-labore deve especificar tanto os valores brutos quanto líquidos, incluindo os descontos relativos à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda.
Para fins contábeis, o pró-labore é registrado como uma despesa administrativa nos livros da empresa, podendo ser alocado na conta “Salários de Administração” ou “Honorários da Diretoria”.
Nos relatórios financeiros, a quantia também aparece como despesa opcional. Embora seja possível organizar esses registros manualmente em planilhas, o risco de erros é elevado.
Por isso, ao crescer e sair do regime MEI, pode ser vantajoso adotar plataformas de gestão online para automatizar esse processo, garantindo maior precisão e agilidade.
Quais impostos incidem sobre o Pré-Labore?
Além das obrigações acessórias, como DIRF, RAIS, GFIP e DEFIS, os tributos que incidem sobre o pagamento do pró-labore, são:
- INSS, com alíquotas variando de 7,5% a 14%, sendo mais comum a aplicação de 11%;
- Contribuição Previdenciária Patronal destinada a empresas fora do regime Simples Nacional, com alíquotas variando entre 20% e 30%;
- Contribuição Previdenciária Patronal para organizações de Lucro presumido, apresentando uma alíquota de 20%;
- IRPF, com alíquota variando de 7,5% a 30%, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal;
- FGTS opcional, apresentando uma alíquota de 8%.
Para aprofundar nessas questões, é interessante consultar as faixas especificadas na Tabela do Imposto de Renda. Também é preciso verificar, no Anexo IV do Simples Nacional (lei Complementar nº. 123/06) quais empresas são obrigadas a recolher os 20% de INSS patronal, além dos 11% descontados, sendo regulada no artigo 22 da Lei nº. 8.212/91.