PAT: conheça o benefício para saúde e bem-estar dos trabalhadores!

Desenvolvido em 1976, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) objetiva incentivar empresas a fornecerem uma refeição nutritiva e apropriada aos seus funcionários. 

Nesse sentido, a adesão a essa iniciativa governamental é totalmente optativa. No entanto, as empresas que se inscreverem no programa são beneficiadas com isenções fiscais.

No texto abaixo, você irá descobrir as vantagens que esse programa pode oferecer tanto para as empresas, quanto para os seus colaboradores. Além disso, você também encontra o passo a passo e como utilizar o Empresaqui para encontrar corporações inscritas no PAT. 

O que o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) refere-se à Lei nº 6.321, promulgada em 14 de abril de 1976 pelo Ministério do Trabalho. Essa iniciativa foi desenvolvida para melhorar a condição nutricional dos funcionários, o que permite promover a saúde e prevenir doenças profissionais. 

Nesse sentido, consiste na legislação que ajuda as corporações que desejam oferecer benefícios referentes à alimentação de seus funcionários, a exemplo do Vale Refeição. 

Ao proporcionar esse benefício à sua equipe, as empresas têm a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, perante o preço da parcela paga no formato de benefício, além da taxa isenta de 4% do imposto de renda, caso a organização componha o modelo de tributação Lucro Real. 

Além disso, a empresa também pode descontar até 20% do valor total do benefício destinado aos funcionários da corporação. 

Para integrar ao programa, a organização empresarial pode escolher entre as opções listadas abaixo, confira: 

Refeição na empresa 

A empresa se responsabiliza pelo preparo e distribuição das refeições aos colaboradores. Para isso, é essencial contar com uma instalação culinária, refeitório e funcionários para comprar, preparar e servir o alimento. 

O sistema de buffet é uma ótima alternativa, pois, além de ser pautado em regras, encontra-se alinhado à legislação de preparo de alimentos. 

Refeição terceirizada 

Nesse formato, a organização escolhe contratar um serviço de produção de refeições de outra empresa. Normalmente, dois caminhos podem ser percorridos: o preparo do alimento é finalizado na empresa contratante ou ele é entregue pronto. 

Nesse sentido, qualquer uma das alternativas mencionadas acima requer estabelecimentos adequados, para que os funcionários consigam realizar suas refeições.

Documento de legitimação – Vouchers de benefícios 

Geralmente, é opção mais simples e com o melhor custo-benefício. Nesse sentido, todo mês a empresa deposita um valor em um cartão para o funcionário realizar livremente suas refeições

Para isso, o empresário seleciona um fornecedor do benefício de vale alimentação  que seja aceito em uma extensa rede de estabelecimentos. 

Quem pode participar do PAT?

A adesão ao PAT é opcional, isto é, as corporações não são legalmente obrigadas a financiar a alimentação de seus funcionários. No entanto, com o crescimento do programa ao passar dos anos, diversas corporações notaram as vantagens oferecidas ao se aderirem ao PAT. 

Nesse contexto, para se inscrever no PAT, é preciso preencher um formulário de adesão no site do Ministério do Trabalho

O PAT disponibiliza quatro tipos de operacionalização, os quais você encontra logo abaixo: 

  • Empresa beneficiária: refere-se à pessoa jurídica ou à pessoa física a ela equiparada que fornece os benefícios aos funcionários. A adesão é feita somente após preencher um formulário online. Para ingressar, a empresa fornecedora do benefício necessita contar com pelo menos um trabalhador, podendo compor o Simples Nacional;
  • Fornecedor de alimentação coletiva: empresa responsável por administrar a distribuição de alimentos aos colaboradores, podendo ser uma refeição pronta ou cesta de alimentos;
  • Facilitadora da obtenção de refeições ou gêneros alimentícios: corporação responsável por emitir meios eletrônicos para adquirir  alimentos e de refeições prontas; 
  • Nutricionista: profissional responsável pela condução eficaz das atividades nutricionais do PAT, com o objetivo de promover uma alimentação saudável aos trabalhadores. 

Vantagens do PAT 

Diversas vantagens são oferecidas às empresas que escolheram se aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Confira quais são elas, logo em seguida: 

Menor rotatividade

Segundo um estudo vinculado no periódico Revista de Saúde Pública, as companhias que se afiliam ao PAT apresentam uma redução significativa na quantidade de faltas. 

Isso evidencia que o programa está diretamente relacionado à redução de dias perdidos devido à rotatividade de pessoal, bem como de acidentes de trabalho. 

Retenção de talentos

De acordo com uma pesquisa publicada na revista Época Negócios, aproximadamente 57% dos funcionários relataram que o acesso a benefícios é uma das principais ponderações ao considerar uma vaga de trabalho

A pesquisa também evidencia que 80% dos colaboradores escolhem receber benefícios no lugar de um aumento salarial. 

Auxílio Fiscal 

As corporações que optaram por fornecer benefícios aos seus colaboradores ficam isentas de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre a quantia da parcela designada ao benefício, além da isenção de até 4% do imposto de renda, se a empresa estiver inserida no regime tributário de Lucro Real. 

Além disso, a corporação também pode tirar 20% do valor total do benefício destinado ao trabalhador.

Como se cadastrar no PAT?

A realização do cadastro da sua empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador é um processo bem simples. Nesse sentido, empresas de diversos portes podem aderir ao programa, haja vista que o único requisito é apresentar mais de um colaborador. 

Verifique o passo a passo, logo abaixo: 

  1. Acesse a página de cadastro na Secretaria do Trabalho;
  2. Clique em ‘’cadastre-se’’, que se encontra logo abaixo do campo de login; 
  3. Forneça as suas informações para criar um login de acesso ao sistema. Não se esqueça de anotar sua senha; 
  4. Clique no campo ‘’gravar’’ para realizar seu cadastro no sistema; 
  5. Realize o login com os dados que você criou; 
  6. No sistema, clique em ‘’beneficiária-inscrição’’ do menu à esquerda da tela; 
  7. Preencha os dados da sua empresa. Esse passo é composto por três páginas de cadastro e necessita de diversas informações, como CNPJ, quantidade de colaboradores e média salarial dos trabalhadores. Ao final da página, clique em ‘’próximo’’. 
  8. Informe os dados em ‘’Fornecedora’’, clique em ‘’Consultar’’ e informe o número de registro no PAT. 

Após seguir essas etapas, o seu negócio já se encontra cadastrado e, logo em seguida, um comprovante é disponibilizado. Nesse contexto, é importante salvar este comprovante, haja vista que, em caso de fiscalização, é essencial apresentá-lo. 

Como consultar se uma empresa é inscrita no PAT?

Os usuários, ao acessarem a plataforma do Empresaqui, conseguem encontrar, por meio do filtro ‘’Programas especiais’’, empresas de qualquer localidade ou segmento que integram programas especiais.

Dessa forma, é possível verificar as empresas que estão aderidas ao Programa de Alimentação do Trabalhador, por exemplo.

Danillo Rocha

Cientista da Computação, CEO EmpresAqui e Linha Produtiva.