Olá! Em nossa plataforma EMPRESAQUI, estimamos o faturamento médio anual das empresas e o quadro com número de funcionários, com base em alguns parâmetros públicos! Saiba como nesta publicação exclusiva.
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Agora vamos falar dos dados estimados de faturamento e quadro de funcionários
Para falar de faturamento, antes precisamos entender os Portes Empresariais que podem ser aderidos e definidos no Brasil.
MEI (Microempreendendor Individual)
Uma empresa constituída por um só empreendedor. É um formato excelente para quem deseja começar um negócio, até mesmo para quem já tem um e precisa se formalizar.
Este modelo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, seu faturamento é de até R$ 81 Mil em 12 meses, desde a implementação das mudanças no Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018.
MEI é um formato jurídico que já é enquadrado automaticamente no Simples Nacional, através do qual é possível contratar apenas um colaborador e pagando, no máximo, o teto da categoria.
ME (Microempresa)
Estes formatos são para as empresas que pretendem ter ou tenham um faturamento anual de até R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter até 20 funcionários.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Indicado para negócios que têm um faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões. Este formato pode ter até 100 funcionários.
Classificações de porte empresarial
Outros órgãos governamentais têm suas normas para definição do porte da empresa. Dentre eles, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Política Nacional do Meio Ambiente, o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Órgãos legais se utilizam de outras informações para classificar o porte das empresas, além do faturamento anual.
Separamos algumas dessas classificações:
ANVISA – Por Faturamento Anual
- I – Empresa de Grande Porte – Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
- II – Empresa de Grande Porte – Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
- III – Empresa de Médio Porte – Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
- IV – Empresa de Médio Porte – Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.
- Microempresa – Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.
Política Nacional do Meio Ambiente – Por Faturamento Anual:
- Empresa de Médio Porte – até R$ 12 milhões
- Empresa de Grande Porte – acima de R$ 12 milhões
IBGE – Por número de Colaboradores
Indústria:
- Micro: com até 19 empregados
- Pequena: de 20 a 99 empregados
- Média: 100 a 499 empregados
- Grande: mais de 500 empregados
Comércio e Serviços:
- Micro: até 9 empregados
- Pequena: de 10 a 49 empregados
- Média: de 50 a 99 empregados
- Grande: mais de 100 empregados
BNDS – Pelo faturamento da empresa
- Microempresa – Menor ou igual R$ 360 mil
- Pequena Empresa – Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
- Média Empresa – Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
- Grande Empresa – Maior que R$ 300 milhões.
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