Lista de Empresas Inscritas no Programa Empresa Cidadã

Colaboração: Mila Mendes | Atualizado em 29/04/2026 | Tempo de leitura: 9 min

O Programa Empresa Cidadã reúne mais de 22 mil empresas que decidiram ir além da legislação trabalhista básica. 

Criado em 2008 e gerido pela Receita Federal, o programa oferece incentivos fiscais a empresas que estendem a licença maternidade e paternidade de seus colaboradores. 

Funciona com uma iniciativa para estimular a responsabilidade social corporativa, incentivando empresas a contribuírem para o bem-estar de seus empregados.  

E isso acaba tendo  impacto direto em como essas organizações são percebidas no mercado B2B.

O que muitos não sabem é que esse dado está disponível como filtro de prospecção  e pode ser um critério estratégico na hora de segmentar o mercado.

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O que é o projeto Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã, foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009. A adesão é voluntária e destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença à maternidade e por quinze dias além dos cinco para a licença de paternidade. 

Em troca, a empresa recebe benefícios fiscais: pode deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor pago aos funcionários durante os dias adicionais de licença.

A remuneração dos empregados no período adicional na licença-maternidade e paternidade, é paga pelo Governo Federal por meio do abatimento de impostos referentes aos prolongamentos.

Desde então, tornou-se um dos principais instrumentos de responsabilidade corporativa no Brasil.

A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após  a aquisição da licença-maternidade.

A extensão do benefício também será concedida ao empregado da pessoa jurídica incluída no Programa, desde que solicitada no prazo de dois dias úteis após o parto 

Saiba mais sobre o programa na página oficial do Governo Federal.

Como funciona o Programa Empresa Cidadã?

Extensão da licença maternidade

A licença maternidade padrão no Brasil é de 120 dias, com a adesão ao programa, esse prazo pode ser estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado.

A solicitação deve ser feita pela colaboradora até o final do primeiro mês após o parto e começa imediatamente após o encerramento da licença obrigatória.

O benefício também se aplica a casos de adoção e guarda judicial, promovendo a igualdade de direitos independentemente da forma de constituição da família.

Extensão da licença paternidade

A licença paternidade padrão é de 5 dias. Com o Empresa Cidadã, ela pode ser ampliada por mais 15 dias, chegando a um total de 20 dias.

Para ter direito à extensão, o colaborador deve:

  • Solicitar a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto ou adoção
  • Comprovar participação em programa de orientação sobre paternidade responsável
  • Estar vinculado a uma empresa inscrita no programa

O pai também tem direito a 2 dias de dispensa durante a gravidez para acompanhar consultas e exames do parceiro, além de 1 dia por ano para acompanhar consultas médicas de filhos com menos de 6 anos.

Restrições durante as licenças estendidas

Durante o período adicional tanto na licença maternidade quanto na paternidade, duas restrições se aplicam:

  • É proibido exercer atividade remunerada no período de prorrogação
  • A matrícula do filho em creche não é permitida enquanto a licença estiver vigente

O descumprimento dessas regras resulta na perda do benefício fiscal para a empresa.

Negociação Individual:

  • As empresas têm a autonomia de negociar prorrogações com cada trabalhador.
  • A decisão de conceder a extensão dependerá das negociações entre a empresa e o funcionário.

Remuneração Integral:

  • Em casos de prorrogação permitida, o empregado tem direito ao pagamento integral durante todo o período estendido.

4. Prazos e Processos:

  • A solicitação de licença maternidade estendida pode ser feita até um mês após o parto;
  • A concessão da prorrogação ocorre imediatamente após o fim da licença obrigatória de 4 meses; 
  • A solicitação de ampliação da licença paternidade deve ocorrer nos dois dias após a adoção ou nascimento;
  • A participação em programa de mentoria ou atividade de paternidade responsável durante o pré-natal é exigida nesses casos;
  • A licença de paternidade também pode expirar nos casos de parto prematuro, e começa imediatamente após os cinco dias estipulados pela legislação;

Quais são os benefícios fiscais do Programa Empresa Cidadã?

Para as empresas, o benefício central é a dedução no IRPJ, o valor total pago ao colaborador durante os dias adicionais de licença pode ser abatido diretamente do imposto de renda devido. 

Porém, apenas empresas tributadas pelo Lucro Real têm direito a esse benefício fiscal. 

Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido podem aderir ao programa e oferecer o benefício aos funcionários, mas não obtêm a dedução tributária.

Para garantir a dedução, a empresa deve observar as seguintes regras:

  • Não registrar a prorrogação como despesa operacional, o lançamento tem tratamento contábil específico;
  • Manter o registro do custo de cada extensão no exercício fiscal correspondente;
  • Não ter pendências com a Receita Federal relacionadas a tributos federais ou dívida ativa;
  • Não deduzir o valor em anos em que o IRPJ calculado resulte em decadência fiscal;

Quem pode aderir ao Empresa Cidadã?

Empresas de todos os portes e setores podem participar do Programa Empresa Cidadã. 

A iniciativa busca envolver uma ampla gama de organizações, desde pequenos negócios locais até grandes corporações, promovendo a inclusão e a diversidade na contribuição para o bem social.

Não há restrições quanto ao segmento de atuação, permitindo que empresas dos mais diversos setores possam aderir e fazer a diferença.

Vale falar que apenas aquelas que tributam somente sobre os lucros reais têm direito às facilidades fiscais

É importante ficar atento a essa condição, inclusive por motivos de controle financeiro.

Como se inscrever no Programa Empresa Cidadã?

Para participar e se inscrever no Programa Empresa Cidadã, a companhia precisa fazer um requerimento online no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar o Portal e-CAC na plataforma de atendimento. 

O processo de adesão é feito 100% online, pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Portal e-CAC (eCAC.fazenda.gov.br) com certificado digital ou código de acesso
  2. Vá até Serviços > Empresa Cidadã > Adesão
  3. Preencha o formulário eletrônico com os dados do estabelecimento matriz do CNPJ
  4. Confirme as informações e envie o requerimento
  5. Aguarde a confirmação da Receita Federal — a adesão passa a valer imediatamente após a aprovação

A adesão não precisa ser renovada anualmente. No entanto, o cancelamento só pode ser feito presencialmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Como saber se a empresa é uma Empresa Cidadã?

Há duas formas principais de verificar se uma empresa é inscrita no Programa Empresa Cidadã:

1. Portal da Receita Federal A lista de empresas habilitadas é disponibilizada periodicamente no site da Receita Federal, acessível por CNPJ ou razão social.

2. Plataforma EmpresAqui: O EmpresAqui disponibiliza essa informação de forma filtrada e integrada à pesquisa de empresas. 

Também permitindo cruzar o critério “Empresa Cidadã” com outros 30 filtros, como segmento, região, porte e regime tributário. São mais de 22 mil empresas identificadas e disponíveis para consulta direta.

Tela de Pesquisa por Filtros da plataforma EmpresAqui.

Por que a lista de empresas Empresa Cidadã importa para prospecção B2B?

Esse é um dado que poucos vendedores exploram, mas que carrega informação estratégica relevante.

Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã costumam ter perfil organizacional mais estruturado

Elas aderiram voluntariamente a um programa governamental, possuem regularidade fiscal (especialmente as no Lucro Real) e demonstram preocupação com políticas de RH e benefícios.

Para profissionais que vendem para empresas, esse filtro pode indicar um perfil de tomador de decisão mais receptivo a políticas estruturadas, além de sinalizar porte e maturidade organizacional.

Perguntas frequentes sobre o Programa Empresa Cidadã

  1. O Programa Empresa Cidadã é obrigatório? 

Não. A adesão é completamente voluntária. A empresa decide se quer ou não oferecer o benefício aos funcionários.

  1. Empresa no Simples Nacional pode participar? 

Sim, pode aderir e oferecer as licenças estendidas. Porém, não tem direito à dedução no IRPJ, já que esse benefício é exclusivo para empresas no Lucro Real.

  1. O funcionário é obrigado a usar a extensão da licença? 

Não. A prorrogação precisa ser solicitada pelo próprio funcionário dentro dos prazos estabelecidos. A empresa não pode impor a extensão.

  1. A adesão ao programa vence? 

Não. Uma vez feita, a adesão é permanente até que a empresa solicite o cancelamento presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

Adoção entra no Programa Empresa Cidadã? Sim. O programa se aplica a nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, garantindo igualdade de tratamento.

5. Como encontrar empresas Empresa Cidadã por segmento ou região?

Pelo portal da Receita Federal, a consulta é limitada. Plataformas de [inteligência de mercado] com bases empresariais tratadas permitem cruzar esse dado com filtros como CNAE, cidade, porte e regime tributário.

Sobre o autor

Danillo Rocha

Danillo Rocha é CEO e fundador do EmpresAqui, plataforma de inteligência de mercado e geração de leads B2B com mais de 300 mil usuários. Formado em Ciência da Computação, com especialização em Softwares e Dados e Perícia Financeira, é empreendedor em tecnologia e negócios B2B.

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