O Programa Empresa Cidadã reúne mais de 22 mil empresas que decidiram ir além da legislação trabalhista básica.
Criado em 2008 e gerido pela Receita Federal, o programa oferece incentivos fiscais a empresas que estendem a licença maternidade e paternidade de seus colaboradores.
Funciona com uma iniciativa para estimular a responsabilidade social corporativa, incentivando empresas a contribuírem para o bem-estar de seus empregados.
E isso acaba tendo impacto direto em como essas organizações são percebidas no mercado B2B.
O que muitos não sabem é que esse dado está disponível como filtro de prospecção e pode ser um critério estratégico na hora de segmentar o mercado.
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O que é o projeto Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã, foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009. A adesão é voluntária e destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença à maternidade e por quinze dias além dos cinco para a licença de paternidade.
Em troca, a empresa recebe benefícios fiscais: pode deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor pago aos funcionários durante os dias adicionais de licença.
A remuneração dos empregados no período adicional na licença-maternidade e paternidade, é paga pelo Governo Federal por meio do abatimento de impostos referentes aos prolongamentos.
Desde então, tornou-se um dos principais instrumentos de responsabilidade corporativa no Brasil.
A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a aquisição da licença-maternidade.
A extensão do benefício também será concedida ao empregado da pessoa jurídica incluída no Programa, desde que solicitada no prazo de dois dias úteis após o parto
Saiba mais sobre o programa na página oficial do Governo Federal.
Como funciona o Programa Empresa Cidadã?
Extensão da licença maternidade
A licença maternidade padrão no Brasil é de 120 dias, com a adesão ao programa, esse prazo pode ser estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado.
A solicitação deve ser feita pela colaboradora até o final do primeiro mês após o parto e começa imediatamente após o encerramento da licença obrigatória.
O benefício também se aplica a casos de adoção e guarda judicial, promovendo a igualdade de direitos independentemente da forma de constituição da família.
Extensão da licença paternidade
A licença paternidade padrão é de 5 dias. Com o Empresa Cidadã, ela pode ser ampliada por mais 15 dias, chegando a um total de 20 dias.
Para ter direito à extensão, o colaborador deve:
- Solicitar a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto ou adoção
- Comprovar participação em programa de orientação sobre paternidade responsável
- Estar vinculado a uma empresa inscrita no programa
O pai também tem direito a 2 dias de dispensa durante a gravidez para acompanhar consultas e exames do parceiro, além de 1 dia por ano para acompanhar consultas médicas de filhos com menos de 6 anos.
Restrições durante as licenças estendidas
Durante o período adicional tanto na licença maternidade quanto na paternidade, duas restrições se aplicam:
- É proibido exercer atividade remunerada no período de prorrogação
- A matrícula do filho em creche não é permitida enquanto a licença estiver vigente
O descumprimento dessas regras resulta na perda do benefício fiscal para a empresa.
Negociação Individual:
- As empresas têm a autonomia de negociar prorrogações com cada trabalhador.
- A decisão de conceder a extensão dependerá das negociações entre a empresa e o funcionário.
Remuneração Integral:
- Em casos de prorrogação permitida, o empregado tem direito ao pagamento integral durante todo o período estendido.
4. Prazos e Processos:
- A solicitação de licença maternidade estendida pode ser feita até um mês após o parto;
- A concessão da prorrogação ocorre imediatamente após o fim da licença obrigatória de 4 meses;
- A solicitação de ampliação da licença paternidade deve ocorrer nos dois dias após a adoção ou nascimento;
- A participação em programa de mentoria ou atividade de paternidade responsável durante o pré-natal é exigida nesses casos;
- A licença de paternidade também pode expirar nos casos de parto prematuro, e começa imediatamente após os cinco dias estipulados pela legislação;
Quais são os benefícios fiscais do Programa Empresa Cidadã?
Para as empresas, o benefício central é a dedução no IRPJ, o valor total pago ao colaborador durante os dias adicionais de licença pode ser abatido diretamente do imposto de renda devido.
Porém, apenas empresas tributadas pelo Lucro Real têm direito a esse benefício fiscal.
Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido podem aderir ao programa e oferecer o benefício aos funcionários, mas não obtêm a dedução tributária.
Para garantir a dedução, a empresa deve observar as seguintes regras:
- Não registrar a prorrogação como despesa operacional, o lançamento tem tratamento contábil específico;
- Manter o registro do custo de cada extensão no exercício fiscal correspondente;
- Não ter pendências com a Receita Federal relacionadas a tributos federais ou dívida ativa;
- Não deduzir o valor em anos em que o IRPJ calculado resulte em decadência fiscal;
Quem pode aderir ao Empresa Cidadã?
Empresas de todos os portes e setores podem participar do Programa Empresa Cidadã.
A iniciativa busca envolver uma ampla gama de organizações, desde pequenos negócios locais até grandes corporações, promovendo a inclusão e a diversidade na contribuição para o bem social.
Não há restrições quanto ao segmento de atuação, permitindo que empresas dos mais diversos setores possam aderir e fazer a diferença.
Vale falar que apenas aquelas que tributam somente sobre os lucros reais têm direito às facilidades fiscais.
É importante ficar atento a essa condição, inclusive por motivos de controle financeiro.
Como se inscrever no Programa Empresa Cidadã?
Para participar e se inscrever no Programa Empresa Cidadã, a companhia precisa fazer um requerimento online no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar o Portal e-CAC na plataforma de atendimento.
O processo de adesão é feito 100% online, pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal e-CAC (eCAC.fazenda.gov.br) com certificado digital ou código de acesso
- Vá até Serviços > Empresa Cidadã > Adesão
- Preencha o formulário eletrônico com os dados do estabelecimento matriz do CNPJ
- Confirme as informações e envie o requerimento
- Aguarde a confirmação da Receita Federal — a adesão passa a valer imediatamente após a aprovação
A adesão não precisa ser renovada anualmente. No entanto, o cancelamento só pode ser feito presencialmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Como saber se a empresa é uma Empresa Cidadã?
Há duas formas principais de verificar se uma empresa é inscrita no Programa Empresa Cidadã:
1. Portal da Receita Federal A lista de empresas habilitadas é disponibilizada periodicamente no site da Receita Federal, acessível por CNPJ ou razão social.
2. Plataforma EmpresAqui: O EmpresAqui disponibiliza essa informação de forma filtrada e integrada à pesquisa de empresas.
Também permitindo cruzar o critério “Empresa Cidadã” com outros 30 filtros, como segmento, região, porte e regime tributário. São mais de 22 mil empresas identificadas e disponíveis para consulta direta.

Tela de Pesquisa por Filtros da plataforma EmpresAqui.
Por que a lista de empresas Empresa Cidadã importa para prospecção B2B?
Esse é um dado que poucos vendedores exploram, mas que carrega informação estratégica relevante.
Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã costumam ter perfil organizacional mais estruturado.
Elas aderiram voluntariamente a um programa governamental, possuem regularidade fiscal (especialmente as no Lucro Real) e demonstram preocupação com políticas de RH e benefícios.
Para profissionais que vendem para empresas, esse filtro pode indicar um perfil de tomador de decisão mais receptivo a políticas estruturadas, além de sinalizar porte e maturidade organizacional.
Perguntas frequentes sobre o Programa Empresa Cidadã
- O Programa Empresa Cidadã é obrigatório?
Não. A adesão é completamente voluntária. A empresa decide se quer ou não oferecer o benefício aos funcionários.
- Empresa no Simples Nacional pode participar?
Sim, pode aderir e oferecer as licenças estendidas. Porém, não tem direito à dedução no IRPJ, já que esse benefício é exclusivo para empresas no Lucro Real.
- O funcionário é obrigado a usar a extensão da licença?
Não. A prorrogação precisa ser solicitada pelo próprio funcionário dentro dos prazos estabelecidos. A empresa não pode impor a extensão.
- A adesão ao programa vence?
Não. Uma vez feita, a adesão é permanente até que a empresa solicite o cancelamento presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
Adoção entra no Programa Empresa Cidadã? Sim. O programa se aplica a nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, garantindo igualdade de tratamento.
5. Como encontrar empresas Empresa Cidadã por segmento ou região?
Pelo portal da Receita Federal, a consulta é limitada. Plataformas de [inteligência de mercado] com bases empresariais tratadas permitem cruzar esse dado com filtros como CNAE, cidade, porte e regime tributário.
Danillo Rocha
Danillo Rocha é CEO e fundador do EmpresAqui, plataforma de inteligência de mercado e geração de leads B2B com mais de 300 mil usuários. Formado em Ciência da Computação, com especialização em Softwares e Dados e Perícia Financeira, é empreendedor em tecnologia e negócios B2B.
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