A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi um tipo de estrutura empresarial criada no Brasil para permitir que um único empreendedor pudesse abrir uma empresa com responsabilidade limitada, sem a necessidade de um sócio.
Essa modalidade oferece diversas vantagens para quem deseja atuar de forma independente, protegendo seu patrimônio pessoal.
No entanto, em 2021, com a Lei nº 14.195, a EIRELI foi extinta, sendo automaticamente substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Neste artigo, vamos explorar o conceito de EIRELI, seu funcionamento, suas vantagens e desvantagens, além de entender o impacto da sua extinção para empresários e contadores.
O que é a EIRELI?
A EIRELI foi criada pela Lei nº 12.441/2011, alterando o Código Civil para permitir que uma única pessoa pudesse abrir uma empresa com responsabilidade limitada, sem a necessidade de sócios.
Antes dessa legislação, para se ter uma empresa de responsabilidade limitada, era obrigatório contar com pelo menos dois sócios, o que levava muitos empreendedores a colocarem terceiros como sócios apenas para cumprir essa exigência legal.
O grande diferencial da EIRELI era a separação patrimonial entre a empresa e o proprietário.
Isso significava que, em caso de dívidas ou problemas financeiros, os bens pessoais do empresário não poderiam ser usados para quitar débitos da empresa, exceto em casos de fraude.
Requisitos para abrir uma EIRELI
Para abrir uma EIRELI, o empreendedor precisava atender a alguns requisitos específicos:
- Capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigentes;
- Integralização do valor no momento da abertura;
- Limite de apenas uma EIRELI por CPF.
Esse valor elevado tornava a EIRELI inacessível para muitos pequenos empreendedores, sendo uma das principais barreiras dessa modalidade empresarial.
Como funcionava a EIRELI?
A estrutura da EIRELI era semelhante à de uma sociedade limitada, mas com apenas um titular. O empresário era o único responsável pela gestão da empresa, podendo nomear administradores, caso desejasse.
A empresa possuía um CNPJ próprio e precisava cumprir todas as obrigações fiscais e contábeis exigidas para seu setor de atuação.
A EIRELI podia atuar em qualquer ramo de atividade, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços, e poderia ser enquadrada no Simples Nacional, desde que atendesse aos requisitos do regime tributário.
Em termos de obrigações fiscais, a empresa precisava manter escrituração contábil, emitir notas fiscais e cumprir com o pagamento de impostos conforme o regime tributário escolhido.
Vantagens da EIRELI
A criação da EIRELI foi um avanço importante para os empreendedores brasileiros, possibilitando a abertura de empresas individuais com responsabilidade limitada.
1. Responsabilidade limitada
A principal vantagem da EIRELI era a separação entre o patrimônio da empresa e o do empresário. Isso oferecia maior segurança, pois em caso de falência ou endividamento, os bens pessoais não poderiam ser usados para quitar débitos da empresa.
2. Facilidade na gestão
Como a EIRELI possuía um único titular, a tomada de decisões era mais ágil e simplificada, sem necessidade de aprovação de sócios. Isso evitava conflitos e impedia a burocracia que pode ocorrer em sociedades empresariais.
3. Possibilidade de enquadramento no Simples Nacional
Desde que a empresa se enquadrasse nos critérios do Simples Nacional, a EIRELI poderia aderir a esse regime tributário, que oferece uma carga tributária reduzida e simplificada para micro e pequenas empresas.
4. Maior credibilidade no mercado
Empresas formalizadas como EIRELI tinham uma imagem mais profissional e confiável perante clientes, fornecedores e instituições financeiras, o que facilitava o acesso a crédito e melhores condições comerciais.
Desvantagens da EIRELI
Apesar de suas vantagens, a EIRELI também apresentava alguns desafios e desvantagens que dificultavam sua popularização entre os empreendedores.
1. Capital social elevado
A exigência de um capital social mínimo de 100 salários mínimos era um grande obstáculo. Muitos empresários não possuíam esse montante disponível para integralizar no momento da abertura da empresa.
2. Restrição de uma única EIRELI por CPF
A legislação impedia que um mesmo empresário tivesse mais de uma EIRELI, limitando a expansão de negócios para aqueles que desejavam atuar em diferentes segmentos.
3. Complexidade burocrática
Embora mais simples que sociedades tradicionais, a EIRELI ainda exigia um processo de abertura formalizado e manutenção de escrituração contábil. Essa burocracia poderia ser um desafio para microempreendedores acostumados a estruturas mais simples.
A extinção da EIRELI e a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Com a Lei nº 14.195/2021, a EIRELI foi extinta e todas as empresas nesse formato foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A SLU trouxe uma grande vantagem ao eliminar a exigência de capital social mínimo, tornando-se uma alternativa mais acessível. Além disso, a nova legislação permite que um empresário tenha quantas SLUs desejar.
Em termos de funcionamento, a SLU segue os mesmos princípios da EIRELI, garantindo responsabilidade limitada ao empresário e permitindo uma estrutura de administração flexível.
O que muda para quem tinha uma EIRELI?
Empresas que foram registradas como EIRELI antes da mudança legal foram automaticamente convertidas para SLU, sem necessidade de ação por parte dos empresários.
No entanto, é importante que os empreendedores:
- Revisem seus contratos sociais;
- Verifiquem com seus contadores eventuais ajustes necessários;
- Alinhem a empresa à nova estrutura jurídica.
Para quem busca abrir uma empresa sem sócios, a SLU se tornou a melhor opção, combinando segurança jurídica, simplicidade e menor custo inicial.
Se você tem dúvidas sobre qual modelo empresarial escolher para o seu negócio, contar com um contador especializado pode ser a melhor forma de garantir que sua empresa esteja estruturada da maneira mais vantajosa possível.
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