Sua empresa foi excluída do Simples Nacional e você não sabe por onde começar? Não se preocupe, essa situação é mais comum do que parece. Milhares de empresas brasileiras enfrentam exclusão, principalmente por débitos tributários não regularizados.
Ser excluído do regime simplificado não significa o fim do seu negócio, mas altera a forma como você paga impostos, aumenta a burocracia e pode afetar seu fluxo de caixa.
Neste artigo, você vai entender por que as empresas são excluídas, quais são os prazos para regularização, como retornar ao Simples e os cuidados para não perder essa oportunidade. Continue na leitura!
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Por que as empresas são excluídas do Simples Nacional?
A exclusão ocorre quando uma empresa deixa de cumprir alguma das regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
A Receita Federal monitora constantemente os contribuintes e identifica irregularidades automaticamente, enviando notificações sempre que necessário.
As principais causas de exclusão podem ser divididas em quatro grupos: débitos tributários, limite de faturamento, atividades econômicas vedadas e irregularidades societárias. Abaixo, separamos mais informações.
Débitos tributários
O motivo mais comum é a existência de débitos com a Receita Federal, INSS ou fazendas estaduais e municipais. O prazo para regularização é de 90 dias e a notificação acontece por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
A partir do momento em que a empresa toma ciência do termo de exclusão, ela tem 90 dias para resolver os débitos e 30 dias para contestar a decisão, caso discorde.
Isso permite que você planeje o pagamento ou reúna documentos que justifiquem eventual contestação.
Limite de faturamento ultrapassado
Outro motivo comum é ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo regime:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil/ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões/ano.
Se a empresa ultrapassa 20% desses limites, a exclusão é imediata, sem possibilidade de correção. Para negócios com menos de um ano de atividade, a Receita projeta o limite anual com base no faturamento médio mensal, considerando R$ 400 mil/mês.
Esse mecanismo evita que empresas muito grandes continuem se beneficiando do regime simplificado, então fique atento aos seus lucros!
Atividades econômicas vedadas
O Simples Nacional não permite certas atividades, como:
- Bancos comerciais e instituições financeiras;
- Corretoras de valores mobiliários;
- Empresas geradoras de energia elétrica;
- Fabricação de automóveis e motocicletas;
- Importação de combustíveis;
- Loteamento e incorporação de imóveis.
Empresas que atuam nesses setores são automaticamente excluídas assim que identificadas, independentemente de débitos ou faturamento.
Quadro societário irregular
Algumas irregularidades no quadro societário também podem gerar exclusão, como:
- Ter pessoa jurídica como sócio;
- Sócios residentes no exterior;
- Participação superior a 10% do capital em outra empresa fora do Simples.
Essas regras existem para evitar conflitos de interesses e garantir que o regime simplificado continue beneficiando pequenos negócios controlados por pessoas físicas residentes no Brasil.
Prazos para regularização em 2025
Os prazos de regularização variam conforme o motivo da exclusão. Então, entender essas diferenças é fundamental para não perder oportunidades de retorno ao regime.
Para exclusões por débitos
Empresas notificadas entre agosto e outubro de 2025 têm até o final de janeiro de 2026 para regularizar pendências. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado pelo Portal e-CAC.
Porém, atente-se: caso você não abra o Termo de Exclusão, a Receita considera a ciência presumida após 45 dias da disponibilização.
Para exclusões automáticas
Em casos de excesso de faturamento, atividades vedadas ou sócio pessoa jurídica, não há prazo para correção durante o ano-calendário atual. A empresa permanece desenquadrada até o próximo ano.
Última oportunidade: reenquadramento retroativo
Mesmo após exclusão automática em 1º de janeiro, existe uma última chance. Você pode solicitar reenquadramento retroativo até 31 de janeiro, garantindo que o retorno seja válido desde o início do ano, mas apenas se todas as suas pendências forem resolvidas.
Como verificar se sua empresa foi excluída?
A consulta pode ser feita em dois canais principais, cada um oferecendo informações específicas:
- Portal do Simples Nacional: fornece status atual, motivo da exclusão e data efetiva do desenquadramento;
- Portal e-CAC: oferece detalhes sobre débitos e permite acesso completo ao Termo de Exclusão.
É importante verificar todos os canais regularmente para não perder prazos importantes.
O que acontece quando você é excluído?
A exclusão traz impactos imediatos que afetam toda a operação da empresa. Confira-os abaixo!
Mudança automática de regime tributário
A migração é automática para Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes que possuem carga tributária mais alta e exigem escrituração completa.
Perda da simplicidade fiscal
No Simples Nacional, você paga todos os impostos em uma guia única. Após a exclusão, cada tributo passa a ser calculado separadamente:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias);
- ISS (Imposto sobre Serviços).
Então, se atente em buscar informações sobre todos esses tributos!
Aumento da burocracia e custos
Quando você é excluído, o número de declarações fiscais cresce e o risco de multas por atrasos ou erros também se eleva!
O impacto no fluxo de caixa pode ser severo, com aumento da carga tributária entre 30% e 100%, dependendo do faturamento e da atividade. Por isso, planejamento financeiro e acompanhamento contábil rigoroso são essenciais.
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Durante esse processo de reestruturação, você pode se beneficiar conhecendo outras empresas que passaram pela mesma situação.
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