CAFIR: conheça a eficiente ferramenta de gestão de propriedades rurais!

O cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é um sistema monitorado pela Receita Federal que tem por objetivo cadastrar todas as propriedades rurais existentes no território brasileiro. 

Nesse viés, o CAFIR abrange informações detalhadas sobre os imóveis rurais, incluindo dados sobre os proprietários, localização das terras, área total, entre outros. 

Assim, com esse registro, é possível garantir uma gestão mais eficiente do território rural brasileiro. Nos próximos tópicos, iremos discutir um pouco mais sobre esse assunto. 

O que é CAFIR?

O CAFIR, também conhecido como Cadastro de Imóveis Rurais, consiste em uma ferramenta gerenciada pela Receita Federal do Brasil, a qual objetiva centralizar e organizar os dados relacionados às propriedades rurais do Brasil. 

Além de apresentar uma visão completa dos imóveis rurais, o CAFIR é crucial para conduzir as operações transacionais, como a alteração da titularidade do imóvel,  de forma segura e com base em princípios legais. 

Dessa forma, o CAFIR é obrigatório para todos os indivíduos que detêm a posse ou o título de propriedades rurais. 

Para que serve o Cafir?

O Cafir consiste em um cadastro que permite o gerenciamento dos imóveis rurais presentes no Brasil pela Receita Federal. Além disso, é uma ferramenta que protege os donos perante intercorrências com as suas propriedades

Nesse sentido, o Cadastro de Imóveis Rurais também é empregado para a aquisição de financiamentos rurais e bancários, venda de propriedades ou a repartição dos imóveis

Além disso, junto ao Cafir, é fundamental apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ou CCIR, para regularizar a propriedade rural. Essa exigência é definida pela instrução normativa (IN) RFB Nº2008/2021.

Quem precisa inscrever o imóvel no Cafir?

A inserção de uma propriedade rural no CAFIR é obrigatória nos seguintes casos: 

  • Propriedade rural não registrada no Cafir;
  • Obtenção de uma parcela de um imóvel rural, resultando na criação de uma nova propriedade; 
  • Obtenção parcial ou total de uma propriedade rural pelo Poder Público e suas autarquias, por organizações privadas isentas ou resultantes do arremate de um leilão público;
  • Desapropriação de uma área rural por exigência pública ou demanda social, conduzida pelo Poder Público ou por empresa delegada ou concedente de serviços públicos. 

Como obter o Cafir?

O cadastro ou modificação cadastral da propriedade rural é realizada de forma eletrônica, a partir do Cadastro de Imóveis Rurais (CNIR), o qual apresenta uma base de informações dos imóveis rurais. 

Para acessar o sistema do CNIR, é preciso realizar o login no site gov.br, sendo necessário obter um selo de confiabilidade de, no mínimo, Nível Prata. 

No Cafir Coletor Web, presente no portal da Receita Federal, as seguintes operações são realizadas: 

  • Modificação da titularidade por alienação total;
  • Anulação do registro;
  • Reativação do registro;
  • Impressão do Decir;
  • Verificação de informações da propriedade rural. 

Para gerar o Cafir, é necessário fornecer o NIRF/CIB correspondente ao imóvel rural. 

Após a solicitação, a documentação comprobatória pode ser exigida pela Receita Federal para ser verificada. Sendo assim, tais documentos devem ser enviados junto ao processo digital iniciado no e-CAC

Assim, com o processo iniciado, é preciso anexar a documentação listada abaixo: 

  • Comprovante de pedido de serviço fornecido pelo CNIR, caso o serviço tenha sido utilizado; 
  • Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir), se serviço oferecido pelo Coletor Web for usado;
  • Documento de Informação e atualização do ITR (Diac), quando não for  viável usar o CNIR ou o Coletor Web. 

Como emitir o Cafir?

A Receita Federal é o órgão responsável pela emissão do Cafir Simplificado, o qual apresenta os dados cadastrais da propriedade rural e do seu dono ou condôminos. 

Dessa forma, para realizar o download do Cafir, é preciso apresentar o número do NIRF ou CIB da propriedade. 

Diferença entre CNIR, CCIR e NIRF

Confira, logo abaixo, a diferença entre CNIR, CCIR e NIRF: 

  • CNIR: o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais reúne diversos dados sobre as propriedades rurais existentes no país, podendo ser acessada por pessoas físicas ou jurídicas;
  • CCIR: o Certificado de Cadastro do imóvel Rural evidencia a regularidade dos imóveis rurais;
  • NIRF: o Número do Imóvel na Receita Federal é utilizado para realizar diversas atribuições das propriedades rurais, como o registro de um imóvel e aquisição da certidão ITR. 

Como consultar Cafir pelo EmpresAqui?

A plataforma do EmpresAqui apresenta uma base de propriedades rurais no CAFIR. 

Nesse sentido, ao acessar a nossa estrutura de Informações Adicionais públicas, é possível verificar informações sobre imóveis com cadastro na Receita Federal (NIRF). 

Sendo assim, os usuários têm acesso a dados do INCRA, situação cadastral, área em hectare, data de regularização, localização e entre outras informações.

Danillo Rocha

Cientista da Computação, CEO EmpresAqui e Linha Produtiva.